Saúde Suplementar: Informações importantes para servidores ativos, aposentados e pensionistas

Data da postagem: 24/08/2026

A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025, assinada em 21 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026 estabeleceu novas diretrizes sobre a assistência à saúde suplementar dos servidores públicos federais.

Desta forma os beneficiários devem comprovar, a cada ano, os gastos aplicáveis às despesas do plano de saúde referente ao ano base anterior. Exemplo: no ano de 2026 os gastos com saúde a serem comprovados são os relacionados ao ano de 2025.

A comprovação deverá ser realizada através dos boletos de pagamentos quitados ou declaração anual de quitação, encaminhados pelo plano de saúde, que deverá iniciar a partir de 1º de janeiro de cada ano base a 30 de maio do mesmo ano.

Em caso de não comprovação das despesas no prazo estabelecido será suspenso o auxílio-saúde suplementar e adotados os procedimentos de reposição ao erário.

Por Marco Aurélio Siqueira